Perguntas Frequêntes sobre Certificado de Homologação da ANATEL
1) O que é um Certificado de Homologação da ANATEL?
O certificado de homologação da ANATEL é um documento expedido pela Agência Nacional de Telecomunicações, em nome da empresa solicitante, onde determinado equipamento de radiocomunicação é certificado e habilitado a ser comercializado e operado em território nacional.
2) É obrigatória a Homologação da ANATEL para comercializar e utilizar um equipamento de Radiocomunicação?
SIM! Conforme Resolução 715/2019 da Agência Nacional de Telecomunicações, todo e qualquer equipamento de radiocomunicação deve estar devidamente homologado e portando o selo ANATEL para que seja possível a comercialização e/ou utilização em todo o território nacional.
3) Quem pode solicitar à ANATEL a homologação de um equipamento de telecomunicações?
Para fins comerciais, somente o Fabricante ou o Distribuidor Autorizado no país podem solicitar a homologação de um produto de telecomunicações junto a ANATEL. Para uso próprio, qualquer cidadão ou empresa pode importar e homologar para utilização própria (sem fins comerciais) um equipamento de radiocomunicação. Neste último caso, a pessoa ou empresa deve, obrigatoriamente, importar legalmente o equipamento, não sendo válido para produtos adquiridos no Brasil.
4) Se um equipamento de radiocomunicação já está Homologado na ANATEL pelo Fabricante ou Distribuidor, qualquer pessoa ou empresa pode fazer uso desta Homologação?
NÃO!!! O Certificado de Homologação é INSTRANSFERÍVEL e NOMINAL a empresa que o solicitou junto a ANATEL. Em caso do Certificado estar expedido em nome do Fabricante ou Distribuidor Autorizado, somente o detentor do certificado e o seu canal de Revendas Autorizadas poderá fazer uso do mesmo, conforme prevê o artigo 67 da Resolução 715/2019 da ANATEL.
5) Como funciona a Autorização de uso do Certificado de Homologação da ANATEL?
Para uma pessoa ou empresa fazer uso do certificado de homologação ANATEL já existente, a mesma deve obter uma declaração formal (escrita e assinada) ou Nota Fiscal de compra do equipamento do detentor da homologação, caso contrário incorrerá em comercialização ilegal.
6) O Fabricante ou Distribuidor Autorizado tem algum custo para Homologar um produto junto a ANATEL?
Sim, custos consideráveis, por sinal. Apenas como referência, para homologar um único equipamento junto a um OCD (Organismo Certificador Designado pela ANATEL) chega a custar R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) entre ensaios laboratoriais e taxas para o solicitante da homologação (Fabricante / Distribuidor). Logo, torna-se óbvio que outras empresas ou pessoas não podem fazer uso da homologação sem prévia autorização do detentor, pois o certificado de Homologação é NOMINAL a quem o solicitou e INSTRANSFERÍVEL, salvo em casos onde o detentor autoriza formalmente (por escrito) um terceiro (revendedor) a fazer uso da sua homologação, conforme prevê a legislação da ANATEL.
7) Qual é a vantagem de comprar produtos Homologados pela ANATEL?
Além de estar cumprindo a Lei, você estará assegurado de que o produto adquirido é original, de procedência confiável e de que terá garantia no Brasil, uma vez que somente o Fabricante ou o Distribuidor Autorizado no país podem solicitar a homologação junto a ANATEL e, adquirindo produtos de qualquer um dos dois, incluindo os seus respectivos canais de Revendas Autorizadas, você estará completamente respaldado e evitará aborrecimentos futuros, tanto com o próprio equipamento, quanto com a Fiscalização Federal.
8) Quais são os riscos de comprar um rádio sem Homologação da ANATEL?
Já no primeiro momento, conforme artigo 183 da Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97), você estará incorrendo em CRIME FEDERAL ao desenvolver clandestinamente a atividade de telecomunicações, pois ao fazer uso de um equipamento sem a homologação do órgão regulador (ANATEL) você estará contribuindo para a clandestinidade, uma vez que a ANATEL não emite licenças / outorgas para uso de radiofrequências em equipamentos não homologados por ela. Além disto, a chance de você adquirir um equipamento falsificado e/ou oriundo de contrabando e descaminho é eminente, uma vez que, se a empresa que está comercializando não possui vínculo com o fabricante e, consequentemente, não possui homologação para o produto ofertado, não poderá responder pela procedência e garantia do produto.
9) Qual a diferença entre Homologação e Licença (Outorga) na ANATEL?
A Homologação de um equipamento de radiocomunicação junto a ANATEL representa que este produto está em conformidade com a Legislação Federal de Telecomunicações vigente no país, estando apto a ser utilizado em uma rede licenciada. Já a Licença / Outorga de uso de uma determinada radiofrequência é o ato no qual a ANATEL, por meio de um projeto técnico elaborado por um Engenheiro, autoriza a utilização / exploração de uma frequência em determinada região do país. Em termos práticos, Homologação e Licença de uso são dois atos distintos, sendo que possuem relação apenas no fato que a ANATEL não emite Licença (outorga) para uso em produtos não Homologados. Logo, para pleitear uma Licença (outorga) junto a ANATEL, é preciso ter equipamentos de rádio devidamente Homologados por ela.
10) Constatei que uma empresa ou pessoa está comercializando equipamentos de rádio sem Homologação da ANATEL e/ou está indicando números de Homologações inexistentes, o que devo fazer?
Não hesite, cumpra com o seu dever como cidadão, formalize uma denúncia na ANATEL. Nenhum equipamento de radiocomunicação pode ser comercializado sem a Homologação da ANATEL em território nacional.
11) Existe algum meio de se confirmar a autenticidade de um certificado de Homologação ou verificar os produtos homologados por determinada empresa?
Sim! Basta entrar no site da ANATEL http://sistemas.anatel.gov.br/sch e realizar busca pelo número do cerificado apresentado ou nome da empresa, que todas as informações necessárias estarão disponíveis.